Dever de Entrada Regular e Permanência legal
Os cidadãos estrangeiros devem entrar em território nacional com o visto adequado ao tipo de estadia. Adicionalmente, devem manter a permanência através de prorrogações necessárias e a renovação atempada dos seus títulos de residência.
Por outro lado, caso seja titular de autorização de residência temporária deve solicitar a respetiva renovação até 30 dias antes de expirar a sua validade, assim poderá dar continuidade à sua residência de forma a aceder à residência permanente e também à nacionalidade Portuguesa.
Dever de respeito à ordem pública, segurança pública e saúde pública
O cidadão estrangeiro deverá comprovar a ausência de condenação em pena ou penas que, isolada ou cumulativamente, ultrapassem um ano de prisão, ou seja, deve fazer prova de que não constitui um perigo para a segurança nem ordem pública e que partilha dos valores normas estabelecidos em Portugal.
Dever de comunicação
No que respeita ao dever de comunicação, os cidadãos estrangeiros legalmente residentes em Portugal, devem comunicar ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, as seguintes situações:
Alteração do seu estado civil ou do domicílio, no prazo de 60 dias contados da data em que ocorra
Mas também, períodos de ausência de Portugal superiores aos legalmente permitidos:
O titular de autorização de residência temporária – período superior a seis meses consecutivos ou oito meses
Se titular de autorização de residência permanente – período superior a vinte e quatro meses consecutivos ou, num período de três anos, trinta meses interpolados
Por outro lado, o titular do Estatuto de Residente de Longa Duração – período igual ou superior a 12 meses consecutivos (União Europeia), e por um período igual ou superior a seis anos consecutivos (Portugal)
E ainda, o exercício de atividade profissional, subordinada ou independente por estudantes do ensino superior titulares de uma autorização de residência