PORTUGUESE ASSOCIATION OF IMMIGRATION, INVESTMENT AND RELOCATION

Associados

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QUEM PODE SER ASSOCIADO?

A PAIIR é composta por associados que podem ser pessoas singulares ou coletivas. Acima de tudo, são pessoas e entidades focadas no desenvolvimento harmonioso da sociedade global, na promoção do desenvolvimento e ativas nas áreas da Imigração, Investimento Estrangeiro, Integração e Mobilidade.

A associação é exclusivamente financiada pelas quotas dos seus Associados, pelas receitas das atividades realizadas ou quaisquer outras doações e patrocínios efetuados por terceiros.

Qualquer pessoa singular ou coletiva pode ser associada da PAIIR, desde que tal não lhe seja legalmente impedido. Todos os pedidos para ser associado da PAIIR carecem de aprovação pela Direção da Associação. É fundamental que os membros participem ativamente no desenvolvimento da associação e se comprometam com os seus objetivos, ao mesmo tempo que aderem aos seus estatutos e regulamento.

 

Vantagens em ser nosso associado

Ao ser associado da PAIIR, beneficia automaticamente de um conjunto de benefícios e vantagens.

Procuramos melhorar os benefícios para todos os Associados, quer na sua relação com a Associação, quer nas vantagens e condições especiais decorrentes de protocolos celebrados com entidades de múltiplos setores de atividade.

Acesso a uma rede de networking nacional e internacional

Prioridade no agendamento e participação em eventos da PAIIR ou em que a PAIIR é parte

Desconto de 10% em formações e eventos da PAIIR

Participação no Think Tank e Newsletter da PAIIR

Desconto desde 5% nos serviços protocolados pela PAIIR

Divulgação de serviços e projetos no Connecting Tank

Consultas grátis de 15 minutos por vias telemáticas com os Associados protocolados

Participação na festa anual da PAIIR

Associados

FUNDADORES

São os associados que constituíram a associação ou aqueles a quem estes atribuam tal condição

Associados

HONORÁRIOS

São as pessoas singulares ou coletivas convidadas pela Direcção, sem direito de voto

Associados

DE MÉRITO

São as pessoas singulares ou coletivas a quem são atribuidos direitos e deveres  especiais

Associados

ORDINÁRIOS

São as pessoas singulares ou coletivas que sejam aceites, com direito de voto

Inscrever-se

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